Grupo de Lojas

Campanha de Natal

Campanha de Natal

A cadaR$ 150,001 cupom

Prêmio* Bicicleta elétrica * Ar-condicionado * Microondas * 2 Vales compras de R$ 500,00 * Vale compra de 1 salário mínimo

Sorteio12/01/2027 · 11h39

Como funciona

É simples participar e concorrer

  1. 1

    Compre nas lojas participantes

    Procure o cartaz da campanha na vitrine.

  2. 2

    A cada R$ 150,00, 1 cupom da sorte

    As compras somam: quanto mais comprar, mais chances.

  3. 3

    Cadastre e concorra

    Escaneie o QR principal do cupom para registrar seu número.

Premiação

O que está em jogo

01

* Bicicleta elétrica * Ar-condicionado * Microondas * 2 Vales compras de R$ 500,00 * Vale compra de 1 salário mínimo

Sorteio12/01/2027 · 11h39

Ganhadores5

O comércio local

Quem faz a campanha acontecer

Procure o cartaz da campanha na vitrine das lojas participantes.

30 lojas

AUTO MECANICA ITAGUARA (EMILIO)

AUTO MECANICA ITAGUARA (EMILIO)

BUGANVILLE

BUGANVILLE

CAPIL

CAPIL

CASA DE VÓ

CASA DE VÓ

CASA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

CASA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

CINDERELA CALÇADOS

CINDERELA CALÇADOS

COMERCIO BASICO HERING

COMERCIO BASICO HERING

C

COMPANHIA DO CORPO FISIOTERAPIA E ACADEMIA

CONQUEST INTERNET

CONQUEST INTERNET

CONSTRUITA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

CONSTRUITA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

C

CORRADI SERVIÇOS

E

EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

ELAINE LIMA

ELAINE LIMA

ELETRO CASA SÃO MARCOS

ELETRO CASA SÃO MARCOS

ELETRO LUZ

ELETRO LUZ

AUTO MECANICA ITAGUARA (EMILIO)

AUTO MECANICA ITAGUARA (EMILIO)

BUGANVILLE

BUGANVILLE

CAPIL

CAPIL

CASA DE VÓ

CASA DE VÓ

CASA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

CASA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

CINDERELA CALÇADOS

CINDERELA CALÇADOS

COMERCIO BASICO HERING

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C

COMPANHIA DO CORPO FISIOTERAPIA E ACADEMIA

CONQUEST INTERNET

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CONSTRUITA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

CONSTRUITA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

C

CORRADI SERVIÇOS

E

EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

ELAINE LIMA

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ELETRO CASA SÃO MARCOS

ELETRO CASA SÃO MARCOS

ELETRO LUZ

ELETRO LUZ

FARMÁCIA BRINA

FARMÁCIA BRINA

FARMELHOR

FARMELHOR

IMOBILIARIA  ITAGUARA  LTDA

IMOBILIARIA ITAGUARA LTDA

ITALAB LABORATORIO

ITALAB LABORATORIO

LARA CONTABILIDADE

LARA CONTABILIDADE

LIMA CONTABILIDADE

LIMA CONTABILIDADE

LOJA DO JONAS

LOJA DO JONAS

LOJA TUDO EM ROUPAS

LOJA TUDO EM ROUPAS

PADARIA SOBERANA

PADARIA SOBERANA

P

PAPELARIA MARITACA LTDA

POSTO ALVORADA

POSTO ALVORADA

P

Posto Barão Itaguara Ltda

SUPERMERCADO ITAFORT

SUPERMERCADO ITAFORT

SUPERMERCADO VITALINO

SUPERMERCADO VITALINO

TÂNIA MODAS

TÂNIA MODAS

FARMÁCIA BRINA

FARMÁCIA BRINA

FARMELHOR

FARMELHOR

IMOBILIARIA  ITAGUARA  LTDA

IMOBILIARIA ITAGUARA LTDA

ITALAB LABORATORIO

ITALAB LABORATORIO

LARA CONTABILIDADE

LARA CONTABILIDADE

LIMA CONTABILIDADE

LIMA CONTABILIDADE

LOJA DO JONAS

LOJA DO JONAS

LOJA TUDO EM ROUPAS

LOJA TUDO EM ROUPAS

PADARIA SOBERANA

PADARIA SOBERANA

P

PAPELARIA MARITACA LTDA

POSTO ALVORADA

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P

Posto Barão Itaguara Ltda

SUPERMERCADO ITAFORT

SUPERMERCADO ITAFORT

SUPERMERCADO VITALINO

SUPERMERCADO VITALINO

TÂNIA MODAS

TÂNIA MODAS

Sua vez

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O cadastro é feito pelo QR principal do cupom: rápido, gratuito e seguro. A cada R$ 150,00 em compras, um novo número da sorte.

A cadaR$ 150,001 cupom

Sorteio12/01/2027 · 11h39

Transparência

Regulamento

Tudo o que rege a campanha, na íntegra.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL

“NATAL ASSCOMIT 2026/2027”

1.DA REALIZAÇÃO

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA DE ITAGUARA – ASSCOMIT, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 97.434.336/0001-02, com sede na Travessa João Lima, nº 50, Centro, Itaguara/MG, CEP 35488-000, e-mail: asscomit@gmail.com, telefone/WhatsApp: (31) 97185-3269, neste ato representada por sua Presidente, Elaine Adelaide Costa Lima, promove a Campanha de Natal ASSCOMIT 2026/2027, destinada a incentivar o comércio local e valorizar os consumidores dos estabelecimentos participantes.

A realização da promoção ficará condicionada à obtenção da autorização exigida pela legislação aplicável e ao cumprimento das condições aprovadas pelos órgãos competentes.

2.DO OBJETIVO

A campanha tem por objetivo incentivar as compras nos estabelecimentos participantes, fortalecer o comércio de Itaguara/MG, estimular a economia local e proporcionar aos consumidores a oportunidade de concorrer aos prêmios previstos neste regulamento.

3.DO PERÍODO DA CAMPANHA

A campanha será realizada no período de 16 de novembro de 2026 a 09 de janeiro de 2027.

O sorteio está previsto para o dia 12 de janeiro de 2027, por meio eletrônico, conforme os critérios de apuração, o cronograma e as condições aprovadas na autorização da promoção.

A data, o horário e as demais informações relativas à realização do sorteio serão divulgadas pelos canais oficiais da ASSCOMIT.

4.DOS ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES

Poderão participar da campanha os estabelecimentos associados à ASSCOMIT que aderirem formalmente à promoção e atenderem às condições estabelecidas pela Associação.

Os estabelecimentos participantes deverão:

I – Divulgar a campanha durante o período promocional;

II – Orientar os consumidores sobre as condições de participação;

III – Registrar corretamente as compras e os dados necessários à participação;

IV – Utilizar adequadamente o sistema ou a plataforma de cadastro;

V – Cumprir integralmente este regulamento e as condições da promoção autorizada;

VI – Observar as normas aplicáveis à proteção dos dados pessoais dos consumidores.

A relação dos estabelecimentos participantes deverá permanecer disponível para consulta dos consumidores pelos canais oficiais da ASSCOMIT.

A participação dos estabelecimentos ficará condicionada ao cumprimento das regras de adesão estabelecidas pela Associação.

5.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS CONSUMIDORES

Poderão participar da campanha as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que realizarem compras de valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) nos estabelecimentos participantes, durante o período da promoção.

Para participar, o consumidor deverá realizar seu cadastro por meio da plataforma ou do sistema disponibilizado pela ASSCOMIT, seguindo as orientações divulgadas pelos estabelecimentos participantes.

O cadastro poderá exigir as seguintes informações:

I – Nome completo;

II – CPF;

III – Telefone para contato;

IV – Identificação do estabelecimento participante;

V – Valor e data da compra;

VI – Demais informações necessárias à validação da participação.

Somente serão consideradas válidas as participações que atenderem integralmente aos requisitos deste regulamento e do plano de operação aprovado.

A quantidade de números da sorte por compra e a forma de sua emissão deverão obedecer aos critérios previamente definidos no plano de operação da promoção autorizada.

Não serão aceitos comprovantes de compras canceladas, fictícias, fraudulentas ou utilizados indevidamente para gerar participações.

O consumidor deverá fornecer informações verdadeiras e completas, responsabilizando-se pela exatidão dos dados informados.

6.DOS IMPEDIMENTOS

Não poderão participar da campanha as pessoas que estiverem legalmente impedidas ou que se enquadrarem nas hipóteses de exclusão previstas no plano de operação aprovado.

Também serão impedidos de concorrer os responsáveis pela promoção e demais pessoas eventualmente indicadas como inelegíveis, conforme os critérios e limites estabelecidos na legislação aplicável e na autorização da campanha.

A verificação dos impedimentos poderá ocorrer antes ou depois da apuração dos contemplados, respeitadas as regras da promoção.

7.DA PREMIAÇÃO

Serão sorteados os seguintes prêmios:

I – 01 (uma) bicicleta elétrica;

II – 01 (um) aparelho de ar-condicionado;

III – 01 (um) forno de micro-ondas;

IV – 02 (dois) vales-compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;

V – 01 (um) vale-compra no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, conforme o valor de referência definido no plano de operação aprovado.

O valor total estimado da premiação é de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeito à confirmação dos valores individuais dos prêmios e ao valor total declarado no pedido de autorização.

Os modelos, as especificações e os valores dos bens serão identificados no plano de operação da promoção.

7.1Das regras de utilização dos vales-compras de R$ 500,00

Cada vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) poderá ser utilizado pelo contemplado em, no máximo, 02 (dois) estabelecimentos participantes da Campanha de Natal ASSCOMIT 2026/2027, à sua livre escolha.

O contemplado poderá optar por:

I – Utilizar o valor integral do vale-compra em apenas 01 (um) estabelecimento participante; ou

II – Dividir o valor do vale-compra entre até 02 (dois) estabelecimentos participantes, conforme sua preferência.

Não será permitido utilizar o mesmo vale-compra em mais de 02 (dois) estabelecimentos participantes.

A utilização do vale-compra deverá respeitar o saldo disponível, sendo vedada a conversão do valor em dinheiro.

Caso o valor das compras ultrapasse o saldo disponível no vale-compra, a diferença deverá ser paga pelo contemplado diretamente ao estabelecimento, conforme as condições de pagamento aceitas pelo lojista.

Os vales-compras deverão ser utilizados exclusivamente nos estabelecimentos integrantes da relação oficial de participantes da campanha, dentro do prazo de validade informado pela ASSCOMIT.

A utilização deverá ser registrada ou validada conforme o procedimento estabelecido pela Associação, para controle do saldo e prevenção de uso indevido.

7.2Das regras de utilização do vale-compra equivalente a um salário mínimo

O vale-compra equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional deverá ser utilizado conforme as condições específicas divulgadas pela ASSCOMIT ao contemplado, observadas as regras constantes do plano de operação aprovado.

O valor de referência, os estabelecimentos em que poderá ser utilizado, o prazo de validade e as demais condições deverão ser previamente definidos e informados de forma clara.

O vale-compra não poderá ser convertido em dinheiro, salvo hipótese legal aplicável.

7.3Das condições gerais da premiação

Os prêmios serão entregues gratuitamente aos contemplados, observadas as condições deste regulamento e da autorização da promoção.

Os bens não poderão ser substituídos por dinheiro por solicitação do contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.

As condições de utilização dos vales-compras deverão ser informadas de maneira clara, garantindo aos contemplados o conhecimento prévio das regras de uso.

8.DO SORTEIO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

A apuração dos contemplados ocorrerá no dia 12 de janeiro de 2027, conforme o procedimento aprovado para a promoção.

A ASSCOMIT divulgará os resultados pelos seus canais oficiais e entrará em contato com os ganhadores por meio dos dados informados no cadastro.

Para receber o prêmio, o contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação e fornecer as informações necessárias à confirmação de sua identidade e elegibilidade.

A entrega dos prêmios será realizada gratuitamente, dentro do prazo legal e nas condições previstas na autorização da promoção.

A entrega será formalizada mediante recibo ou documento equivalente, para fins de comprovação.

Caso um contemplado não seja localizado, esteja impedido de receber o prêmio ou ocorra outra situação que inviabilize a entrega, serão adotadas as providências previstas na legislação aplicável e no plano de operação aprovado.

9.DA DESCLASSIFICAÇÃO

Serão desclassificados os participantes que:

I – Apresentarem dados falsos, incorretos ou incompletos;

II – Utilizarem comprovantes de compras canceladas ou fraudulentas;

III – Tentarem fraudar, manipular ou comprometer a integridade do sistema de participação ou da apuração;

IV – Descumprirem as condições de participação estabelecidas neste regulamento;

V – Estiverem enquadrados em hipótese legal ou regulamentar de impedimento.

A desclassificação deverá ser fundamentada e documentada, observadas as condições aprovadas para a promoção.

10.DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais dos participantes serão tratados para viabilizar o cadastro, validar as participações, realizar a apuração, identificar e contatar os contemplados, entregar os prêmios e cumprir obrigações legais e regulatórias.

O tratamento observará a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

Os dados pessoais não serão utilizados para finalidades incompatíveis com aquelas informadas aos participantes.

Eventuais ações de publicidade que exijam consentimento específico serão tratadas separadamente, quando aplicável.

11.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO USO DE IMAGEM

Os resultados da campanha serão divulgados pelos canais oficiais da ASSCOMIT, observados os limites legais relativos à exposição de dados pessoais.

A utilização de nome, imagem ou voz dos contemplados para fins publicitários deverá respeitar a legislação aplicável e as condições de autorização pertinentes.

A divulgação dos resultados não autoriza a utilização dos dados pessoais para finalidades incompatíveis com aquelas informadas aos participantes.

12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação na campanha implica ciência e aceitação das regras constantes deste regulamento e das condições da promoção autorizada.

A ASSCOMIT deverá cumprir integralmente as condições aprovadas, não podendo modificar os critérios de participação, a premiação, o período ou a forma de apuração sem observar os procedimentos legais aplicáveis.

Os casos omissos serão analisados pela Diretoria da ASSCOMIT, respeitadas a legislação vigente, as condições autorizadas e os direitos dos consumidores.

Este regulamento deverá permanecer disponível para consulta durante todo o período da promoção.

A campanha será divulgada com o número do Certificado de Autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, conforme exigido pela legislação aplicável.

Itaguara/MG,16 de novembro de 2026.

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA DE ITAGUARA – ASSCOMIT

Elaine Adelaide Costa LimaPresidente

Dúvidas

Perguntas frequentes

A cada R$ 150,00 em compras nas lojas participantes você recebe 1 cupom da sorte. As compras podem ser somadas.

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As lojas participantes aparecem aqui nesta página. Procure o cartaz da campanha na vitrine.

O sorteio acontece em 12/01/2027 · 11h39.